A Amazon obteve uma importante vitória judicial no Brasil ao conseguir impedir o bloqueio do site no país , após decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) . A medida foi tomada ontem (5) e reverte uma determinação da Anatel , que previa o fechamento administrativo da loja online por conta da venda de celulares não homologados .
Decisão baseada no Marco Civil da Internet
O tribunal decidiu que a Anatel não tem competência legal para bloquear sites ou marketplaces sem ordem judicial prévia. A decisão se baseou no Artigo 19 do Marco Civil da Internet , que proíbe a remoção genérica de conteúdo ou acesso a plataformas digitais — salvo mediante decisão específica da Justiça.
A Amazon recorreu da medida cautelar da Anatel e foi atendida pela corte federal, que entendeu que a agência extrapolou suas atribuições ao tentar impor sanções administrativas diretamente sobre o comércio digital.
Advogado critica postura da Anatel
O advogado Fernando Dantas Neustein , do escritório Mattos Filho , que representa a Amazon, destacou durante o processo que a Anatel não tem respaldo legal para atuar como fiscal do comércio online :
“A Anatel, sem respaldo em norma legal, arrogou para si o papel de polícia do comércio de produtos de telecomunicações. A agência se colocou em situação de flagrante inconsistência e contradição com o que ela já disse a respeito desse tema em outros processos.”
Ele também enfatizou que não há previsão legal que autorize a Anatel a ordenar bloqueios administrativos de páginas da internet , especialmente quando o conteúdo é publicado por terceiros.
Entenda a disputa: venda de celulares irregulares
Tudo começou com uma medida cautelar da Anatel , que vinha pressionando por maior controle sobre a comercialização de aparelhos móveis não homologados . A agência queria bloquear acessos a marketplaces que vendiam ou permitiam anúncios de smartphones ilegais.
No entanto, a desembargadora Mônica Nobre , relatora do caso, reforçou que marketplaces não têm obrigação de monitorar preventivamente todos os produtos anunciados em suas plataformas , conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) .
Segundo ela:
- Caso seja identificado um produto irregular, deve haver notificação específica e ordem judicial
- A retirada do item deve ser pontual , e não envolver o bloqueio total da plataforma
Amazon diz que está alinhada com as exigências legais
Além disso, o juiz Ricardo de Castro Nascimento , da 17ª Vara Cível Federal , destacou que a Amazon já ajustou seu marketplace às exigências da Anatel . Atualmente, 100% dos celulares anunciados possuem código de homologação válido , o que demonstra a boa-fé da empresa em cumprir a legislação vigente.
Após o fim do processo, a Amazon declarou ao Tecnoblog que seguirá com políticas rígidas para evitar a venda de eletrônicos irregulares no Brasil, reforçando seu compromisso com a qualidade e a procedência dos produtos oferecidos aos consumidores.